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Regularização do Olhos D’Água pode avançar até março de 2027
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Regularização do Olhos D’Água pode avançar até março de 2027

Procedimento envolve núcleo empresarial com 330 mil metros quadrados e aguarda aprovação do município, do Estado e do MPMG.

A regularização fundiária do Núcleo Urbano Informal Consolidado Olhos D’Água pode ser aprovada em fevereiro ou março de 2027, conforme a expectativa de Saulo Vilela de Santana, presidente da Associação Pró-Olhos d’Água Norte (Aprodan). O pedido é conduzido técnica e administrativamente pela empresa Mediação do Morar.

Depois da aprovação, o procedimento deverá seguir para o cartório de registro de imóveis, com aval do município, do Estado e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A iniciativa foi instaurada na Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) em agosto, na modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse Público Específico (Reurb-E).

Área reúne empresas e infraestrutura pendente

O núcleo ocupa cerca de 330 mil metros quadrados no bairro Olhos D’Água, na região Oeste de Belo Horizonte. A área tem uso misto e concentra atividades industriais, comerciais e de serviços. Entre os empreendimentos instalados estão empresas dos setores de construção pesada e indústria de móveis; 21 delas integram a Aprodan.

A localização fica próxima da BR-040, do Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo e da Via do Minério. A circulação interna é organizada pela avenida das Torres e por outras vias já implantadas. Ainda são necessárias ações de qualificação urbanística, complementação da infraestrutura e padronização dos elementos físicos.

Pedido histórico dos ocupantes

A associação tenta regularizar a ocupação há décadas. Criada em 1992, a Aprodan busca a aprovação do bairro desde então. “A Aprodan foi criada em 1992 para aprovar esse bairro. Desde então temos lutado para isso e ainda não conseguimos”, afirmou Santana.

Algumas empresas estão na área há mais de 30 anos, enquanto os primeiros ocupantes teriam chegado na década de 1960. A Reurb foi criada em 2017 pela Lei Federal nº 13.465 e reúne medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e formalizar a titularidade dos ocupantes.

A regularização pode transformar situações de posse em propriedade reconhecida formalmente, com mais segurança jurídica e valorização do patrimônio para quem ocupa o local.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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