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Caixa orienta como pedir saldo do FGTS compensatório em Minas Gerais
Câmbio e custos

Caixa orienta como pedir saldo do FGTS compensatório em Minas Gerais

Caixa informa que empregadores domésticos podem solicitar valores remanescentes após o desligamento do trabalhador e em outras situações previstas.

O saque de valores remanescentes do FGTS compensatório depende do registro do desligamento do trabalhador no eSocial e da análise individual da conta pela Caixa Econômica Federal. Em Minas Gerais, há R$ 60,8 milhões vinculados a 76.023 pessoas que contrataram empregados domésticos, conforme dados informados pelo banco.

O pedido deve ser feito preferencialmente pelo canal Gestão de Demandas do FGTS – Empregador (Gedam). O empregador precisa acessar o serviço com login e senha, registrar a solicitação e acompanhar o protocolo encaminhado à área responsável.

Também é possível solicitar o saque em uma agência da Caixa. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial de identificação do empregador e o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) do empregado.

Em quais situações o saque é permitido

O saldo pode ser movimentado quando o contrato termina por justa causa, quando o trabalhador pede demissão ou quando chega ao fim um vínculo firmado por prazo determinado. A Caixa também prevê a possibilidade em caso de aposentadoria ou falecimento do empregado doméstico, além de outras hipóteses estabelecidas pela legislação.

A instituição ressalta que a liberação ou a restituição dos valores não é automática. Cada solicitação é avaliada conforme as condições da conta e o atendimento aos requisitos das normas vigentes.

Como funciona o recolhimento

O FGTS compensatório é formado por um recolhimento mensal de 3,2% feito pelo empregador doméstico para antecipar a indenização compensatória devida ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Esse percentual é cobrado junto aos 8% depositados mensalmente na conta vinculada do empregado.

A obrigação vale para as competências a partir de outubro de 2015, quando entrou em vigor a regulamentação do FGTS para empregados domésticos. Considerando o saldo informado e a quantidade de empregadores, a média estimada é de aproximadamente R$ 800 por pessoa.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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