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STF mantém poder do INSS para limitar juros do consignado
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Câmbio e custos

STF mantém poder do INSS para limitar juros do consignado

Decisão unânime confirmou que o INSS pode definir o teto do crédito consignado para aposentados e pensionistas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável por definir o teto de juros do crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas da Previdência Social. A decisão foi unânime e também alcança os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que têm direito à modalidade.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759 terminou em 28 de agosto, em sessão virtual. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou pela manutenção da competência do INSS, e os demais ministros acompanharam a posição.

Como ficam os juros

O consignado é um empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria ou da pensão. As regras são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Atualmente, a taxa do empréstimo pessoal consignado está limitada a 1,85% ao mês, enquanto a do cartão de crédito consignado é de 2,46% ao mês.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) em 2024. A entidade questionava parte do artigo 6º da lei 10.820, de 2003, que criou o consignado. Para a associação, a definição dos juros deveria caber ao Conselho Monetário Nacional (CMN), por ser o órgão técnico do sistema financeiro.

O caso surgiu depois que o então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, passou a reduzir os juros do empréstimo quando a taxa básica de juros, a Selic, caía. Naquele período, os bancos chegaram a interromper a oferta do produto, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva interveio na decisão.

A ABBC afirmou que respeita o julgamento, mas continua defendendo a participação do CMN na definição do teto. A associação também declarou que o limite atual não acompanha os custos dos bancos e pode contribuir para a redução da oferta de empréstimos.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defende que o cálculo considere custos, riscos, despesas e impostos da operação. Para a entidade, limites muito baixos podem restringir o acesso ao consignado.

Nunes Marques afirmou que o produto tem finalidade social e atende um grupo considerado vulnerável. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também sustentou que essa característica exige proteção estatal e prioritária.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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