Poços de Caldas, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
A próxima viagem começa aqui
TST permite que hospital cobre ex-funcionária por suposto desvio milionário
Foto: Andre Coelho/Valor
Câmbio e custos

TST permite que hospital cobre ex-funcionária por suposto desvio milionário

A 3ª Turma do TST decidiu que a desistência da ação trabalhista não impede a análise da cobrança feita pelo hospital.

A Obra Portuguesa de Assistência (OPA), responsável pela administração do Hospital Casa Egas Moniz, poderá continuar cobrando de uma ex-supervisora de contas o valor de R$ 1,4 milhão por supostos desvios de dinheiro. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A cobrança foi apresentada pela instituição dentro da própria ação trabalhista movida pela ex-funcionária. Ela buscava reverter a dispensa por justa causa, mas renunciou aos pedidos depois que a OPA apresentou sua defesa e fez uma reconvenção — instrumento que permite ao réu formular uma demanda própria no mesmo processo.

Decisão do TST

Segundo a acusação, a ex-supervisora teria usado sua posição no setor financeiro para transferir indevidamente cerca de R$ 1,4 milhão para a conta da mãe. A OPA pediu o ressarcimento integral e o pagamento de honorários advocatícios.

A ex-funcionária não apresentou defesa à reconvenção. O juízo de primeiro grau homologou a renúncia e encerrou o processo, entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ). Para as instâncias anteriores, a ação principal havia sido finalizada com resolução do mérito.

O relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, entendeu que a reconvenção é independente da ação principal. Por isso, a desistência dos pedidos feitos pela trabalhadora não impede a análise da cobrança apresentada pelo hospital.

A decisão considerou o artigo 343, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC). O TRT-RJ havia interpretado que a regra permitiria o prosseguimento da reconvenção apenas quando a ação principal fosse encerrada sem exame do mérito. Para o relator, porém, ela também deve continuar quando há resolução do mérito.

Com o julgamento, o processo voltará à Vara do Trabalho. O pedido da OPA, que envolve a alegação de desvio de R$ 1,44 milhão, ainda será analisado. O caso tramita sob o número RRAg-100852-31.2020.5.01.0017.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5