Poços de Caldas, Quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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TST determina pagamento em dobro por domingos trabalhados por atendente
Foto: Divulgação/TST
Câmbio e custos

TST determina pagamento em dobro por domingos trabalhados por atendente

Decisão da 3ª Turma aplicou regra da CLT que prevê escala quinzenal de folgas dominicais para mulheres.

Uma atendente de lanchonete no Bom Retiro, em São Paulo, deverá receber em dobro pelos domingos trabalhados sem folga. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que a regra específica de proteção ao trabalho da mulher, prevista na CLT, se sobrepõe à norma geral aplicável ao comércio.

A trabalhadora afirmou que cumpria jornada de terça a domingo e descansava em um dia de semana, sem folgas dominicais. Por isso, pediu o pagamento dobrado pelos domingos trabalhados. A empresa não apresentou defesa no processo.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) havia considerado que não existia irregularidade. Na avaliação do tribunal, a folga semanal concedida em outro dia compensava o descanso previsto na legislação e afastava o pagamento em dobro.

Regras para o descanso dominical

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, explicou que o artigo 386 da CLT determina a organização de uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o descanso aos domingos para as mulheres quando houver trabalho nesses dias.

A Lei do Comércio, por outro lado, prevê uma folga dominical a cada três semanas para os trabalhadores em geral. Para o relator, a CLT estabelece uma proteção específica às mulheres, que deve prevalecer nesse caso.

A decisão considerou que a norma busca assegurar mais do que o descanso semanal, incluindo “o convívio da mulher com sua família, parentes e amigos”. O julgamento foi unânime no processo AIRR-1000870-19.2025.5.02.0051.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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