SÃO PAULO — Uma atendente de lanchonete no Bom Retiro, em São Paulo, deverá receber em dobro pelos domingos trabalhados sem folga. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que a regra específica de proteção ao trabalho da mulher, prevista na CLT, se sobrepõe à norma geral aplicável ao comércio.
A trabalhadora afirmou que cumpria jornada de terça a domingo e descansava em um dia de semana, sem folgas dominicais. Por isso, pediu o pagamento dobrado pelos domingos trabalhados. A empresa não apresentou defesa no processo.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) havia considerado que não existia irregularidade. Na avaliação do tribunal, a folga semanal concedida em outro dia compensava o descanso previsto na legislação e afastava o pagamento em dobro.
Regras para o descanso dominical
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, explicou que o artigo 386 da CLT determina a organização de uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o descanso aos domingos para as mulheres quando houver trabalho nesses dias.
A Lei do Comércio, por outro lado, prevê uma folga dominical a cada três semanas para os trabalhadores em geral. Para o relator, a CLT estabelece uma proteção específica às mulheres, que deve prevalecer nesse caso.
A decisão considerou que a norma busca assegurar mais do que o descanso semanal, incluindo “o convívio da mulher com sua família, parentes e amigos”. O julgamento foi unânime no processo AIRR-1000870-19.2025.5.02.0051.







