A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em todo o país, os processos que discutem locações de curta temporada em condomínios residenciais por plataformas digitais, como o Airbnb. A medida vale para ações individuais e coletivas relacionadas ao tema.
A decisão foi tomada após a inclusão dos Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536 no rito dos recursos repetitivos. Registrada como Tema 1.443, a controvérsia será relatada pelo ministro Raul Araújo.
O tribunal vai definir se a previsão de uso exclusivamente residencial na convenção do condomínio já é suficiente para impedir aluguéis de curta duração ou se a restrição depende de uma proibição expressa no documento. Até o julgamento, os processos sobre a questão ficam paralisados.
A tese aprovada deverá ser seguida por juízes e tribunais em casos semelhantes, conforme o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.
Motivo da suspensão
Ao defender o julgamento como recurso repetitivo, Raul Araújo afirmou que a análise pode ampliar a segurança jurídica e evitar decisões diferentes sobre locações por Airbnb e outras plataformas em condomínios residenciais. A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas identificou 50 decisões monocráticas e acórdãos do STJ relacionados ao assunto.
“A controvérsia apresentada, uma vez decidida em precedente qualificado, terá o condão de possibilitar a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica”, afirmou o relator.
Decisão anterior
O STJ já analisou casos de imóveis residenciais oferecidos para locações de curta ou curtíssima temporada. Em julgamento do Recurso Especial 2.121.055, a Segunda Seção entendeu que a convenção do condomínio não precisa proibir expressamente essa modalidade. Na ocasião, considerou que o uso exclusivamente residencial pode ser suficiente para tornar a atividade incompatível com a finalidade do condomínio.
O colegiado também decidiu que uma eventual autorização para locações curtas precisa ser aprovada em assembleia por dois terços dos condôminos.
O rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, é aplicado quando diferentes ações apresentam a mesma controvérsia jurídica. O STJ seleciona processos representativos, fixa uma tese e orienta o julgamento dos demais casos.








