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STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios
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STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

Tema 1.443 vai definir se a convenção residencial basta para barrar locações por Airbnb ou se exige proibição expressa.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em todo o país, os processos que discutem locações de curta temporada em condomínios residenciais por plataformas digitais, como o Airbnb. A medida vale para ações individuais e coletivas relacionadas ao tema.

A decisão foi tomada após a inclusão dos Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536 no rito dos recursos repetitivos. Registrada como Tema 1.443, a controvérsia será relatada pelo ministro Raul Araújo.

O tribunal vai definir se a previsão de uso exclusivamente residencial na convenção do condomínio já é suficiente para impedir aluguéis de curta duração ou se a restrição depende de uma proibição expressa no documento. Até o julgamento, os processos sobre a questão ficam paralisados.

A tese aprovada deverá ser seguida por juízes e tribunais em casos semelhantes, conforme o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.

Motivo da suspensão

Ao defender o julgamento como recurso repetitivo, Raul Araújo afirmou que a análise pode ampliar a segurança jurídica e evitar decisões diferentes sobre locações por Airbnb e outras plataformas em condomínios residenciais. A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas identificou 50 decisões monocráticas e acórdãos do STJ relacionados ao assunto.

“A controvérsia apresentada, uma vez decidida em precedente qualificado, terá o condão de possibilitar a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica”, afirmou o relator.

Decisão anterior

O STJ já analisou casos de imóveis residenciais oferecidos para locações de curta ou curtíssima temporada. Em julgamento do Recurso Especial 2.121.055, a Segunda Seção entendeu que a convenção do condomínio não precisa proibir expressamente essa modalidade. Na ocasião, considerou que o uso exclusivamente residencial pode ser suficiente para tornar a atividade incompatível com a finalidade do condomínio.

O colegiado também decidiu que uma eventual autorização para locações curtas precisa ser aprovada em assembleia por dois terços dos condôminos.

O rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, é aplicado quando diferentes ações apresentam a mesma controvérsia jurídica. O STJ seleciona processos representativos, fixa uma tese e orienta o julgamento dos demais casos.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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