A medida provisória publicada em 25 de setembro determina o encerramento das apostas de quota fixa no Brasil e alcança também concessões, permissões e autorizações concedidas pelos estados e pelo Distrito Federal. O texto já produz efeitos, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, que poderá aprová-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo.
Enquanto a tramitação não termina, ficam proibidas novas autorizações. As existentes serão extintas ao fim do período de transição previsto na MP.
Encerramento das operações
A medida estabelece regras para o pagamento de prêmios e a devolução de valores aos apostadores. Apostas em aberto sem resultado apurado dentro do prazo determinado deverão ser consideradas sem efeito, com restituição integral do dinheiro apostado.
Instituições financeiras e de pagamento também ficarão impedidas de processar transações destinadas às apostas depois do encerramento. A exceção envolve operações necessárias para concluir atividades pendentes e devolver valores aos usuários.
O governo poderá ainda determinar o bloqueio de sites que continuarem oferecendo apostas. As ordens poderão ser encaminhadas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que ficará responsável por distribuí-las às prestadoras de telecomunicações.
De mercado autorizado à proibição
As apostas de quota fixa foram criadas no Brasil pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, durante o governo Michel Temer. A norma autorizou a modalidade lotérica, inicialmente relacionada a eventos esportivos, e determinou que o Poder Executivo regulamentasse o setor.
Entre 2019 e 2022, durante o governo Jair Bolsonaro, as bets cresceram sem que a regulamentação federal tivesse sido concluída. A atividade era permitida por lei, mas ainda não havia um conjunto completo de regras para licenciamento, fiscalização e tributação.
O processo de regulamentação avançou em 2023, no início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em julho, o governo editou a MP nº 1.182. Em dezembro, foi sancionada a Lei nº 14.790, que criou um novo marco para as apostas de quota fixa e incluiu os jogos on-line no mercado regulado.
A legislação passou a exigir autorização do Ministério da Fazenda para empresas interessadas em operar legalmente no país. Em 2024, a pasta criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), responsável pela regulação e fiscalização, e publicou normas para detalhar o funcionamento das plataformas. A Portaria nº 827, de maio daquele ano, definiu regras para os pedidos de autorização.
Dois anos após a regulamentação
O mercado federal regulado começou a funcionar oficialmente em 1º de janeiro de 2025. Apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas poderiam atuar nacionalmente dentro das regras do governo, e os sites legalizados passaram a usar endereços terminados em “.bet.br”.
Nesse período, foram adotadas restrições para beneficiários de programas sociais e utilizados mecanismos de cruzamento de CPFs para identificar usuários impedidos de apostar. Também avançaram ferramentas de autoexclusão e recursos para limitar tempo e perdas financeiras.
A legislação de 2023 havia estabelecido autorizações com duração de cinco anos e cobrança de R$ 30 milhões pela outorga. A MP agora determina a extinção dessas autorizações e afirma que o encerramento por interesse público não gera, por si só, direito à devolução da contraprestação paga ou à indenização pelo governo.
Impacto no futebol
As empresas de apostas passaram a ocupar espaços de destaque nos uniformes de clubes brasileiros e a firmar contratos de patrocínio com competições nacionais por meio de acordos de naming rights. Com a decisão, contratos comerciais do futebol entram no período de transição.
Clubes manifestaram preocupação com os efeitos econômicos da medida e defenderam que compromissos assumidos durante a vigência do mercado regulado sejam considerados. O setor também afirma que a redução das receitas pode alcançar categorias de base, futebol feminino, modalidades olímpicas, arenas, fornecedores e serviços ligados à indústria esportiva.







