O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) entra em vigor para o Brasil e a Islândia em 1º de outubro. Para Brasil e Noruega, a aplicação começa em 1º de novembro. Já a adoção de tarifas preferenciais por Suíça e Liechtenstein depende da conclusão dos processos de internalização nesses países.
A medida foi oficializada por decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (23/9). Assinado em 16 de setembro de 2025, o acordo prevê redução ou eliminação de tarifas, cotas e outros tratamentos preferenciais para produtos brasileiros.
Painel reúne dados sobre tarifas e comércio
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) criou um painel para apoiar empresas na identificação de oportunidades. A ferramenta reúne informações sobre o comércio do Brasil com os quatro países da EFTA e mostra as tarifas aplicadas atualmente, além do tratamento previsto no acordo.
Os dados podem ser consultados por grupo de produtos e também filtrados por unidade da Federação. Com isso, o painel permite observar a distribuição regional do comércio e mapear oportunidades de promoção comercial.
Suíça e Noruega são os principais parceiros do Brasil entre os integrantes da EFTA. Juntos, respondem por 94% das exportações brasileiras destinadas ao bloco e por 99% das importações vindas da associação. No recorte por unidade da Federação, Pará e Minas Gerais se destacam nas exportações, enquanto São Paulo lidera as importações.
Entre os produtos com possibilidade de abertura comercial estão itens agropecuários que hoje enfrentam tarifas mais altas. Conforme o produto e o país, eles poderão ter redução ou eliminação tarifária, cotas ou regimes agrícolas específicos.
O café torrado, por exemplo, tem tarifas de 10% na Islândia e de 7% na Suíça e em Liechtenstein. Para a maior parte dos códigos NCM relacionados a esses produtos, estão previstas reduções tarifárias imediatas.
Regras e materiais de apoio
Pelo lado da EFTA, todos os produtos industriais e pesqueiros terão eliminação imediata das tarifas de importação quando o acordo entrar em vigor. Os produtos agropecuários seguirão diferentes modalidades de abertura, conforme cada caso.
O acordo também trata de regras de origem, facilitação de comércio, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável. O painel permite consultar ainda as 63 indicações geográficas brasileiras protegidas na Suíça e em Liechtenstein, incluindo cafés, vinhos, queijos, cachaça, artesanato, pedras, calçados e têxteis.
O MDIC também disponibilizou no Portal Siscomex manuais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Os materiais foram preparados para ajudar empresas a compreender as exigências e utilizar as preferências comerciais.
“Nosso objetivo, agora, é facilitar a compreensão e a utilização das regras do acordo”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC. Segundo ela, os instrumentos devem ajudar exportadores e importadores a conhecer as regras, identificar oportunidades e se preparar para as novas condições de acesso.
O acordo foi concluído após 14 rodadas de negociação. A entrada em vigor ocorre de forma bilateral, conforme cada país conclui seus procedimentos de internalização.







