O Banco Central anunciou nesta sexta-feira (18) mudanças nas regras do Pix. As medidas atualizam procedimentos operacionais, ampliam funcionalidades e alteram mecanismos de segurança do sistema de pagamentos.
A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser usado em contas-salário. Nesses casos, essa será a única forma de enviar Pix a partir desse tipo de conta. O recebimento de outras transações continuará proibido, com exceção dos valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e daqueles decorrentes de devoluções.
Cobrança híbrida e participação no Pix
A regulamentação da cobrança híbrida, que reúne no mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança, entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2027. A norma estabelece regras para a convivência entre os dois meios de pagamento e prevê medidas para evitar transações indevidas ou em duplicidade.
O BC também poderá dispensar da participação obrigatória no Pix instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas. A possibilidade vale quando as características dos clientes ou do modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema. Essa regra tem efeito imediato.
As normas também aperfeiçoam os procedimentos de entrada e permanência de instituições no Pix. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente, e o liquidante poderá solicitar ao BC, em até 30 dias, um processo de saída ordenada.
Também foram estabelecidos procedimentos para rescisão de contrato com participante responsável, cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento e saída ordenada em situações específicas. Instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido terão prazo adicional de 30 dias para permitir a retirada dos recursos por seus clientes.
A exclusão de participantes por penalidade passará a produzir efeitos imediatos após a comunicação da decisão definitiva. Antes, o desligamento ocorria depois de um prazo de 30 dias.
Regras para suspeita de fraude
O BC ainda tornou mais claras as responsabilidades sobre as marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O participante que aceitar uma notificação de infração ou registrar a marcação será responsável por ela, inclusive por eventual cancelamento.
As novas regras exigem que o usuário seja comunicado sobre a marcação, a data do registro e a possibilidade de revisão. As instituições também deverão oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão, com prazo máximo de sete dias para responder.
Quando a análise não confirmar elementos que sustentem a suspeita, a marcação deverá ser cancelada, e os fundamentos da decisão terão de ser mantidos em registro. A obrigação de comunicar os usuários começa em 1º de fevereiro de 2027; as demais disposições entram em vigor imediatamente.







