Proprietários, possuidores e detentores de imóveis rurais têm até quarta-feira, 30, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2026. A falta de envio pode gerar multa, impedir a emissão de certidão negativa e dificultar operações financeiras e negociações relacionadas ao imóvel.
O advogado tributarista do agronegócio Fernando Melo de Carvalho explicou que a obrigação não vale apenas para quem tem o imóvel formalmente registrado. Também precisa declarar quem detém a posse da terra, mesmo sem título definitivo. Em algumas situações, famílias ocupam a área há muitos anos sem concluir a regularização da propriedade.
Multa e acesso a crédito
A penalidade mínima pela ausência da declaração está vinculada ao valor de R$ 50. O advogado afirmou que não há um teto prático para a cobrança, porque fiscalizações e lançamentos complementares podem elevar o valor. Segundo ele, já houve casos acompanhados pelo escritório com cobranças milionárias.
A falta do documento também pode impedir a emissão da certidão negativa do imóvel. Sem ela, o proprietário pode encontrar dificuldades para obter custeio bancário, contratar financiamento ou transferir a propriedade. O impacto sobre linhas de crédito depende da análise de cada instituição financeira, mas, de acordo com Fernando, costuma atingir praticamente todas as operações.
A identificação de quem não cumpre a obrigação ocorre de forma automática, em procedimento comparado ao do Imposto de Renda. Em alguns casos, o contribuinte paga apenas a multa por atraso; em outros, a Receita Federal pode fazer lançamentos complementares do imposto.
Áreas isentas e valor da terra
Um erro frequente no preenchimento é deixar de considerar áreas isentas, como reservas legais, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e florestas nativas. Quando essas áreas não são identificadas corretamente, o produtor pode recolher mais imposto do que deveria.
Para conferir as informações, a recomendação é consultar a matrícula do imóvel e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Se os dados não estiverem disponíveis, o contribuinte pode buscar auxílio técnico para mapear a propriedade.
Outro ponto de atenção é o valor da terra informado na declaração. Embora o ITR seja federal, municípios conveniados com a Receita Federal podem fazer a cobrança e ficar com a arrecadação. As prefeituras divulgam valores de referência, mas eles podem não refletir a realidade de cada imóvel. Declarações com valores abaixo dos parâmetros devem ser acompanhadas de documentação técnica que justifique a informação em uma eventual fiscalização.
O que fazer após o prazo
Para quem perder a data, Fernando recomenda entregar a declaração o mais rápido possível. Enquanto não houver procedimento fiscal instaurado, o contribuinte pode recorrer à denúncia espontânea para reduzir os impactos da omissão.
O advogado também relatou dificuldades em declarações de imóveis que permanecem em inventário após a morte do titular. A exigência de acesso pela conta gov.br do proprietário teria criado obstáculos para algumas famílias. Diante dos problemas, a Receita Federal passou a permitir o envio por meio do programa disponibilizado pelo órgão.
O prazo termina em 30 de setembro. Após essa data, a orientação é revisar os dados do imóvel e regularizar a entrega quanto antes para evitar multas, restrições cadastrais e complicações fiscais.








