Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para decidir se vão adotar o regime híbrido de tributação no primeiro semestre de 2027. A alternativa faz parte da transição para o novo sistema tributário e permite manter os demais tributos no Simples, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são recolhidos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A escolha será válida entre janeiro e junho de 2027. Para o segundo semestre, será aberto um novo período de decisão. Antes de optar, as empresas devem comparar os efeitos dos dois modelos sobre custos, margens, preços e fluxo financeiro.
O contador e consultor de negócios Israel Rodrigues afirma que a avaliação precisa levar em conta a operação completa de cada empresa. “Não é simplesmente tirar dois tributos do DAS”, explica. Segundo ele, IBS e CBS podem influenciar a formação de preços, a relação com fornecedores e clientes e a geração e utilização de créditos.
Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas devem observar com atenção a sistemática de créditos dos novos tributos no regime regular. A composição da carteira de fornecedores também pode alterar o resultado da escolha. Por isso, a análise não deve se limitar ao faturamento anual ou à comparação entre alíquotas.
A orientação é fazer simulações antes do prazo, considerando faturamento, custos, margens, fornecedores, perfil dos clientes e estrutura de preços. Esses dados ajudam a estimar os efeitos de recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples.
Para Rodrigues, a Reforma Tributária deve entrar no planejamento financeiro e comercial, porque pode afetar a precificação, contratos com fornecedores, negociações com clientes e o caixa. “É necessário fazer a conta considerando a operação inteira”, afirma.
A decisão sobre o regime híbrido, portanto, deve ser incluída no planejamento para 2027. A atenção tende a ser maior entre empresas que fazem negócios com outras pessoas jurídicas, devido ao possível peso dos créditos tributários na cadeia comercial.







