Poços de Caldas, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Como funcionará o split payment na primeira etapa da reforma tributária
Câmbio e custos

Como funcionará o split payment na primeira etapa da reforma tributária

Ferramenta será testada em transações entre empresas e começará com uso opcional, enquanto a obrigatoriedade ainda não tem data definida.

A primeira versão do split payment será testada com transações reais e transferência efetiva de dinheiro em um ambiente de produção assistida. A Receita Federal prevê disponibilizar o sistema no segundo semestre de 2027, inicialmente para um grupo restrito de empresas.

A ferramenta poderá ser usada de forma opcional em operações entre empresas. A Receita ainda não informa se a obrigatoriedade começará em 2028. De acordo com o fisco, a exigência só será aplicada quando os meios de pagamento estiverem preparados para separar os tributos no momento da operação.

Quem poderá usar na fase inicial

O split payment foi criado para separar, no pagamento, os valores referentes à CBS e ao IBS, tributos que começam a substituir os atuais a partir de 2027. Na primeira etapa, a operação precisa envolver pagador e recebedor com CNPJ.

As vendas para pessoas físicas não entram no sistema em construção. Também ficam fora dessa fase os pagamentos com cartões de crédito, débito e vouchers, além de criptomoedas e meios não eletrônicos.

A ferramenta estará disponível, inicialmente, para transferências por TEF e TED, boletos e Pix entre empresas, desde que os interessados manifestem interesse. A presidente da Fin, Cristiane Coelho, afirma que ainda não existe uma segunda etapa em estudo.

O MEI também não participa do split. Segundo a Receita, esse empreendedor não recolhe CBS e IBS sobre as vendas e não gera crédito para o próximo elo da cadeia de consumo. Por isso, não há imposto a ser separado nessas operações.

Já as empresas do Simples Nacional poderão usar a ferramenta, inclusive aquelas que permanecerem no regime puro, com todos os tributos recolhidos em guia única. A Receita afirma que, nesse caso, o CBS e o IBS pagos poderão gerar crédito para os clientes que forem contribuintes dos novos tributos.

Como será a separação dos tributos

Para fazer o split, comprador ou vendedor terá de informar ao meio de pagamento os valores da CBS e do IBS em reais e o número do documento fiscal. Se essas informações não forem preenchidas, a transação seguirá sem a divisão do imposto.

O manual da ferramenta prevê dois modelos funcionando ao mesmo tempo. O split inteligente será usado quando o comprador preencher os dados, como nas transferências por TEF ou TED e no Pix com chave ou QR Code estático. Nesse formato, o imposto será recolhido conforme o valor informado na operação, sem consulta aos órgãos de governo.

Se o valor retido for maior que o devido, o fornecedor deverá receber o ressarcimento em até três dias úteis.

O split super inteligente ficará reservado aos meios em que o vendedor informa os dados: boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático. Nessa modalidade, o banco consultará a Receita e o Comitê Gestor do IBS para verificar se o tributo já foi quitado por outra forma, como o abatimento com créditos, e se a separação ainda é necessária.

Por que algumas empresas podem aderir

Mesmo sem obrigação imediata, o uso do mecanismo pode interessar a contribuintes porque o crédito de CBS e IBS dependerá do pagamento do imposto. Hoje, no caso de PIS/Cofins e ICMS, o comprador toma o crédito com base no valor registrado na nota fiscal, ainda que o fornecedor não tenha recolhido o dinheiro.

Para Bernard Appy, ex-secretário da Reforma Tributária, o split pode evitar que o adquirente dependa do pagamento feito pelo fornecedor para ter direito ao crédito. Ângelo de Angelis, ex-auditor da Receita de São Paulo e sócio da ACF Consultores, afirma que a ferramenta também pode acelerar o crédito e, em alguns casos, favorecer o fluxo de caixa.

Testes e expansão

A plataforma pública está sendo desenvolvida pelas equipes da Receita e do Comitê Gestor do IBS, formado por Estados e municípios. Os prestadores de serviços de pagamento também constroem sistemas próprios, que futuramente serão integrados à plataforma pública.

A produção assistida começará com testes de TEF e Pix Chave Intrabancário, em operações dentro da mesma instituição financeira. Depois, serão incluídos TED e, na sequência, boleto, Pix dinâmico e Pix Automático, ainda nesse ambiente de testes.

Somente após essa etapa o sistema será ampliado para os demais CNPJs. A Receita reforça que, durante 2027, os contribuintes poderão escolher em quais operações desejam fazer a separação dos tributos.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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