A primeira versão do split payment será testada com transações reais e transferência efetiva de dinheiro em um ambiente de produção assistida. A Receita Federal prevê disponibilizar o sistema no segundo semestre de 2027, inicialmente para um grupo restrito de empresas.
A ferramenta poderá ser usada de forma opcional em operações entre empresas. A Receita ainda não informa se a obrigatoriedade começará em 2028. De acordo com o fisco, a exigência só será aplicada quando os meios de pagamento estiverem preparados para separar os tributos no momento da operação.
Quem poderá usar na fase inicial
O split payment foi criado para separar, no pagamento, os valores referentes à CBS e ao IBS, tributos que começam a substituir os atuais a partir de 2027. Na primeira etapa, a operação precisa envolver pagador e recebedor com CNPJ.
As vendas para pessoas físicas não entram no sistema em construção. Também ficam fora dessa fase os pagamentos com cartões de crédito, débito e vouchers, além de criptomoedas e meios não eletrônicos.
A ferramenta estará disponível, inicialmente, para transferências por TEF e TED, boletos e Pix entre empresas, desde que os interessados manifestem interesse. A presidente da Fin, Cristiane Coelho, afirma que ainda não existe uma segunda etapa em estudo.
O MEI também não participa do split. Segundo a Receita, esse empreendedor não recolhe CBS e IBS sobre as vendas e não gera crédito para o próximo elo da cadeia de consumo. Por isso, não há imposto a ser separado nessas operações.
Já as empresas do Simples Nacional poderão usar a ferramenta, inclusive aquelas que permanecerem no regime puro, com todos os tributos recolhidos em guia única. A Receita afirma que, nesse caso, o CBS e o IBS pagos poderão gerar crédito para os clientes que forem contribuintes dos novos tributos.
Como será a separação dos tributos
Para fazer o split, comprador ou vendedor terá de informar ao meio de pagamento os valores da CBS e do IBS em reais e o número do documento fiscal. Se essas informações não forem preenchidas, a transação seguirá sem a divisão do imposto.
O manual da ferramenta prevê dois modelos funcionando ao mesmo tempo. O split inteligente será usado quando o comprador preencher os dados, como nas transferências por TEF ou TED e no Pix com chave ou QR Code estático. Nesse formato, o imposto será recolhido conforme o valor informado na operação, sem consulta aos órgãos de governo.
Se o valor retido for maior que o devido, o fornecedor deverá receber o ressarcimento em até três dias úteis.
O split super inteligente ficará reservado aos meios em que o vendedor informa os dados: boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático. Nessa modalidade, o banco consultará a Receita e o Comitê Gestor do IBS para verificar se o tributo já foi quitado por outra forma, como o abatimento com créditos, e se a separação ainda é necessária.
Por que algumas empresas podem aderir
Mesmo sem obrigação imediata, o uso do mecanismo pode interessar a contribuintes porque o crédito de CBS e IBS dependerá do pagamento do imposto. Hoje, no caso de PIS/Cofins e ICMS, o comprador toma o crédito com base no valor registrado na nota fiscal, ainda que o fornecedor não tenha recolhido o dinheiro.
Para Bernard Appy, ex-secretário da Reforma Tributária, o split pode evitar que o adquirente dependa do pagamento feito pelo fornecedor para ter direito ao crédito. Ângelo de Angelis, ex-auditor da Receita de São Paulo e sócio da ACF Consultores, afirma que a ferramenta também pode acelerar o crédito e, em alguns casos, favorecer o fluxo de caixa.
Testes e expansão
A plataforma pública está sendo desenvolvida pelas equipes da Receita e do Comitê Gestor do IBS, formado por Estados e municípios. Os prestadores de serviços de pagamento também constroem sistemas próprios, que futuramente serão integrados à plataforma pública.
A produção assistida começará com testes de TEF e Pix Chave Intrabancário, em operações dentro da mesma instituição financeira. Depois, serão incluídos TED e, na sequência, boleto, Pix dinâmico e Pix Automático, ainda nesse ambiente de testes.
Somente após essa etapa o sistema será ampliado para os demais CNPJs. A Receita reforça que, durante 2027, os contribuintes poderão escolher em quais operações desejam fazer a separação dos tributos.







