Câmbio e custos
Primeira parcela do 13º pode ser paga até 30 de novembro
O adiantamento é normalmente metade do salário anterior e não tem desconto de INSS ou IRRF; prazo começa em 1º de fevereiro.
O adiantamento é normalmente metade do salário anterior e não tem desconto de INSS ou IRRF; prazo começa em 1º de fevereiro.