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Academia terá de pagar indenização por falhas após acidente com gestante em Goiânia
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Academia terá de pagar indenização por falhas após acidente com gestante em Goiânia

Decisão da Justiça de Goiás reconheceu problemas na manutenção do aparelho e falta de assistência após a queda da barra.

A Justiça de Goiás determinou que uma academia de grande porte indenize uma mulher grávida após a barra de um aparelho de musculação se desprender e atingir sua cabeça. A decisão também considerou indevida uma cobrança feita depois do cancelamento do plano.

O juiz respondente Pedro Ricardo Morello Brendolan, da 4ª Vara Cível da comarca de Goiânia, fixou R$ 3 mil por danos morais. A academia ainda deverá pagar R$ 152,70 por danos materiais e R$ 170,18 pela repetição de indébito, correspondente ao dobro da mensalidade cobrada indevidamente.

Falta de assistência

O acidente aconteceu em 21 de fevereiro deste ano, durante o treino da autora. A barra da chamada “puxada alta” se soltou do gancho de sustentação e atingiu a região da cabeça da mulher. Ela afirmou que o equipamento estava em “estado de defeito e desgaste”.

Após o impacto, a mulher ficou sentada, com dor intensa. Segundo seu relato, funcionários não prestaram auxílio, e o primeiro atendimento veio de outra frequentadora. Depois, uma instrutora teria perguntado se ela continuaria o treino, sem oferecer os primeiros socorros.

O marido levou a mulher a um hospital. Durante o atendimento, um exame preliminar revelou a gravidez. Por causa da gestação, a tomografia de crânio foi contraindicada, situação que, conforme a autora, provocou profunda angústia.

Imagens não foram apresentadas

A academia alegou que a própria aluna teria causado o acidente ao posicionar ou recolocar a barra de maneira inadequada. No processo, porém, a empresa informou que não poderia apresentar as imagens das câmeras de segurança porque o sistema sobrescrevia os arquivos após 30 dias.

Para o magistrado, a academia tinha o dever de preservar as gravações que poderiam esclarecer o caso. A decisão aplicou o artigo 400 do Código de Processo Civil e considerou verdadeiras as alegações da autora sobre a falha do equipamento e a omissão de socorro.

O juiz também considerou os prontuários médicos e a fotografia do gancho defeituoso. A conclusão foi de que houve falha na prestação do serviço, tanto pela manutenção inadequada do aparelho quanto pela falta de assistência, o que gerou o dever de indenizar. Após o acidente, a mulher pediu o cancelamento do plano, mas recebeu a cobrança que motivou o pedido de repetição de indébito.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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