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Morar no Centro: decreto não poderá ampliar isenções nem criar novas penalidades
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Morar no Centro: decreto não poderá ampliar isenções nem criar novas penalidades

PGM de Goiânia detalha limites para benefícios fiscais, contratos de aluguel e regulamentação do programa habitacional.

A regulamentação do Programa Morar no Centro não poderá criar direitos, obrigações, restrições ou penalidades que não estejam previstos em lei, informou a Procuradoria-Geral do Município (PGM). O decreto poderá definir critérios objetivos para selecionar e priorizar beneficiários, além de estabelecer o valor do auxílio conforme os preços praticados na região, as características dos imóveis e a disponibilidade orçamentária.

A norma também não poderá ampliar ou restringir a isenção de IPTU, estender o programa para fora do Setor Central de Goiânia nem criar multas sem previsão legal. Em situações de irregularidade, as medidas deverão ficar limitadas ao que a própria lei autoriza, como o cancelamento do benefício, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, e a devolução de valores recebidos indevidamente.

Benefícios mantidos e vetados

A procuradora-geral de Goiânia, Isadora de Souza, afirmou que os vetos a emendas parlamentares foram motivados, entre outros pontos, pela falta de uma estimativa específica do impacto orçamentário-financeiro dos novos incentivos. As alterações previam isenções de IPTU e ITBI e redução de ISS.

O estudo que integrava o processo considerava somente a proposta enviada originalmente pelo Executivo. “A estimativa existente no processo cobria apenas a proposta original do Executivo”, afirmou Isadora.

A PGM também identificou sobreposição com benefícios já previstos no Código Tributário Municipal. De acordo com a Procuradoria, o art. 5º e os itens 2.3 e 2.4 repetiam vantagens existentes, enquanto o item 16.3 reduziria o ISS para abaixo do piso nacional de 2%, definido pela Lei Complementar federal nº 116/2003.

A emenda previa isenção de 50% para empresas de serviços transferidas para o perímetro do programa. Segundo o parecer, a medida poderia levar a uma carga tributária menor que a alíquota mínima nacional, salvo nas hipóteses específicas permitidas pela legislação federal.

Foram mantidos o artigo 4º e o item 31 do Anexo X porque esses dispositivos estavam na proposta original do Executivo e passaram por estudo de viabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). A PGM informou que a isenção é temporária, depende da locação para beneficiário do programa e fica limitada a um único incentivo.

Contratos de aluguel

Nos contratos de aluguel, o Município não será fiador, garantidor nem parte da relação entre proprietário e inquilino. Por isso, eventuais débitos ou danos ao imóvel não serão automaticamente atribuídos à Prefeitura apenas porque o locatário recebe o benefício. “Como a solidariedade não se presume, a fiança exige forma escrita e a responsabilidade do Estado pressupõe nexo entre conduta pública e dano, não há fonte legal ou contratual para pretensão contra o erário”, afirmou a procuradora.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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