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ANP escolhe método de cálculo para tarifas de gasodutos até 2030
Câmbio e custos

ANP escolhe método de cálculo para tarifas de gasodutos até 2030

Agência adotou o Método do Capital Recuperado na revisão tarifária da NTS, TAG e outras transportadoras de gás natural.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu a base regulatória de ativos das transportadoras de gás natural para o ciclo 2026-2030. A decisão envolve a Nova Transportadora do Sudeste (NTS), a Transportadora Associada de Gás (TAG), a GasOcidente, a Transportadora Sul-Brasileira de Gás (TSB) e a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG).

Para calcular os valores, a diretoria da agência escolheu o Método do Capital Recuperado (RCM), que considera receitas, retornos de investimentos e ganhos de capital obtidos no passado. A definição conclui a segunda etapa do processo de revisão das tarifas.

A NTS e a TAG respondem por cerca de dois terços da extensão da malha nacional. Esta é a primeira revisão tarifária das duas empresas, criadas a partir da compra de redes de gasodutos da Petrobras na década passada. A NTS recebeu a antiga Malha Sudeste da estatal, enquanto a TAG ficou com a Malha Nordeste.

Além dos dutos e das instalações associadas, as companhias assumiram contratos para transportar cerca de 65 milhões de metros cúbicos por dia de gás. Esses contratos, chamados de legados, chegaram ao fim em dezembro de 2025, o que tornou necessária a revisão tarifária.

Disputa sobre o método

A ANP analisou o Custo Novo de Reposição (CNR), o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI) e o RCM. A TAG, a NTS e a Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) defendiam o CHCI, por considerarem que o método permite identificar com mais exatidão o valor dos ativos. As empresas também alegam que o RCM não é amplamente utilizado no país em outros segmentos regulados.

Consumidores e usuários da rede de dutos apoiam o RCM porque os ativos já estão depreciados e são pagos há muito tempo. A escolha do critério afeta a remuneração das transportadoras: uma base de ativos superestimada pode elevar as tarifas, enquanto uma base subestimada pode dificultar a recuperação dos investimentos e aumentar o risco regulatório.

Em nota, a ATGás afirmou ter “profunda preocupação e discordância em relação à decisão” e classificou a medida como de caráter expropriatório. A entidade também disse que a metodologia amplia a incerteza regulatória e pode comprometer investimentos planejados para o setor.

A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) apoiou a decisão da ANP. Para a entidade, os gasodutos dos contratos legados da NTS e da TAG já foram 100% amortizados pelas tarifas. “Zerar a BRA [base regulatória de ativos] de abertura desses contratos impede que a sociedade seja penalizada com uma dupla cobrança”, afirmou.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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