O Banco Central analisa quatro pedidos de empresas interessadas em atuar como prestadoras de serviços de ativos virtuais. Até agora, cinco solicitações foram protocoladas, e uma delas acabou indeferida por falhas na documentação e por não cumprir as condições do regime de transição.
A empresa que teve o pedido recusado não comprovou de forma adequada que já operava antes do início das regras do setor. Também não atingiu o capital mínimo exigido, conforme informação atribuída a uma fonte com conhecimento do processo.
Prazo para as empresas
As normas para empresas de criptoativos começaram a valer em 2 de fevereiro. As companhias que já funcionavam nessa data podem pedir autorização até 30 de outubro e continuar operando enquanto o Banco Central avalia o processo.
Depois desse prazo, novos pedidos ainda poderão ser apresentados. A diferença é que empresas que entrarem no mercado após o período de transição só poderão começar a operar depois de receber a autorização. A análise pode levar de dois a três anos.
Tatiana Guazzelli, sócia do Pinheiro Neto Advogados, avalia que parte das empresas deve deixar os protocolos para perto do fim do prazo. Entre os fatores citados estão a expectativa de uma possível prorrogação do período de transição e o tempo necessário para concluir auditorias e outras adequações.
Rito para instituições autorizadas
Bancos, corretoras de valores e outras instituições que já têm autorização do Banco Central não precisam iniciar um novo processo. Para elas, o procedimento previsto é comunicar ao regulador que prestam serviços com ativos virtuais e entregar os documentos e certificados exigidos.
O Mercado Bitcoin escolheu solicitar a autorização para sua exchange original, que já operava antes da entrada em vigor das normas. A empresa também possui uma CTVM autorizada, mas pretende seguir o processo de licença para a plataforma de criptoativos.
O Banco Central ainda avalia divulgar orientações adicionais sobre os documentos exigidos. O material pode ser apresentado no formato de perguntas e respostas, com detalhes sobre o preenchimento e os padrões e tipos de assinatura aceitos.







