O pagamento de precatórios passou a não ter mais prazo definido para ser concluído por Estados e Municípios após mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 136, de 2025. Pela nova regra, os devedores prestam contas a cada dez anos sobre a parcela da receita corrente líquida destinada a essas dívidas.
A alteração preocupa credores alimentícios, como aposentados e pensionistas do INSS, porque dificulta a previsão de quando o dinheiro será recebido. O advogado Fábio Scolari, que integra a comissão de precatórios da OAB, aponta mudanças na emenda constitucional, no Código de Processo Civil e no pagamento de custas processuais entre possíveis causas do aumento na emissão desses documentos.
Como a dívida é formada
Precatório é uma ordem judicial para que um órgão público pague uma dívida reconhecida em processo encerrado, sem possibilidade de recurso. Os valores podem resultar de revisões salariais, aposentadorias e devolução de impostos. Quando a quantia fica abaixo do limite previsto, o pagamento é feito por meio de uma RPV, a Requisição de Pequeno Valor.
A obrigação pode ser federal, estadual ou municipal. Na Justiça Federal, os devedores incluem os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o INSS, universidades federais e o Banco Central. O órgão responsável inclui o valor no orçamento, repassa os recursos e a Justiça administra as contas e segue a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Diferença entre precatório e RPV
Nos processos contra a União, valores acima de 60 salários mínimos geram precatórios. As condenações abaixo desse limite entram como RPVs. Os pagamentos federais são incluídos no Orçamento Geral da União, aprovado pelo Congresso, e os Tribunais Regionais Federais depositam os créditos aos beneficiários.
O Governo Federal deve pagar os precatórios até o final do exercício seguinte à expedição, dentro do limite estabelecido. Já as RPVs devem ser depositadas pelos TRFs em bancos oficiais em até 60 dias. Estados e Municípios podem estabelecer regras próprias.
Sem lei local, o limite de RPV é de 40 salários mínimos, ou R$ 64.840, nos Estados, e de 30 salários mínimos nos Municípios. Acima desses valores, o pagamento ocorre por precatório. Em São Paulo, o teto passou de cerca de R$ 40 mil para pouco mais de R$ 16.913,05, em valores de 2026. No Distrito Federal, o limite é de dez salários mínimos.
O que mudou e como ocorre a venda
Antes da Emenda Constitucional 136, Estados e Municípios tinham até 2029 para quitar os precatórios. Agora, o mecanismo direciona de 1% a 5% da receita corrente líquida do devedor para esses pagamentos, sem fixar uma data final.
A OAB questiona as mudanças no STF, incluindo a substituição da Selic pela inflação na correção dos precatórios. Scolari afirma: “Entende-se que fere o direito de propriedade”.
Diante da espera, o credor pode transferir o direito de receber a dívida para uma empresa ou ente público. A negociação pode ocorrer por edital, com desconto, ou diretamente com uma empresa privada, também com deságio. Em acordos diretos em São Paulo, o desconto chega a 30%, ou 20% para pessoas com mais de 90 anos, doença ou deficiência.
Ordem de pagamento e cuidados
As dívidas federais seguem a ordem de expedição pelo Tribunal Regional Federal, depois da requisição feita pelo juiz. Credores alimentícios com mais de 60 anos, deficiência ou doença grave têm preferência em até 180 salários mínimos.
Os precatórios e RPVs alimentícios estão ligados a ações sobre diferenças salariais, horas extras, valores previdenciários ou assistenciais. Os de natureza comum abrangem as demais ações da Justiça Federal.
Para acompanhar o pagamento, credores federais devem consultar os sites dos TRFs e manter contato com o advogado. Em São Paulo, informações sobre precatórios estaduais e municipais estão disponíveis no site do TJ-SP, em www.tjsp.jus.br/precatorios.
Antes de vender o crédito, a orientação é conversar com o advogado da ação e desconfiar de abordagens feitas por desconhecidos, inclusive por WhatsApp, Facebook e Instagram. A previsão de pagamento também pode ser consultada no Portal do CJF ou no TRF responsável pelo processo. A Justiça Federal não cobra taxa por pagamentos ou declarações.







