O salário referente a setembro deve estar disponível para trabalhadores com carteira assinada até terça-feira, 6 de outubro de 2026. A data corresponde ao quinto dia útil do mês e representa o prazo máximo previsto pela regra geral para pagamentos mensais.
A exigência está no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando o salário é definido por mês, o empregador precisa fazer o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Nessa contagem, sábados entram como dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora.
Como chegar ao quinto dia útil
Em outubro de 2026, o mês começa em uma quinta-feira. O sábado, 3 de outubro, participa da contagem, e o domingo seguinte não. Assim, a sequência considera 1º de outubro como o primeiro dia útil; 2 de outubro como o segundo; 3 de outubro como o terceiro; 5 de outubro como o quarto; e 6 de outubro como o quinto.
Não há feriado nacional entre 1º e 6 de outubro. O feriado de Nossa Senhora Aparecida ocorre em 12 de outubro. Ainda assim, feriados estaduais ou municipais podem interferir no cálculo, conforme a situação de cada categoria e localidade.
Platon Neto, professor de Direito Processual do Trabalho e sócio do Lara Martins Advogados, afirma que o depósito precisa estar efetivamente acessível ao empregado dentro do prazo. “O importante é que o salário esteja efetivamente disponibilizado ao trabalhador dentro do prazo”, diz.
A orientação é conferir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) aplicáveis. Esses instrumentos podem estabelecer regras próprias para o pagamento ou prever multas específicas em caso de atraso.
Consequências do pagamento atrasado
Se o dinheiro não estiver disponível até o quinto dia útil, o atraso começa no dia seguinte. A situação pode trazer consequências trabalhistas e administrativas para o empregador. Também deve ser observada a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da correção monetária sobre salários pagos depois do prazo legal.
O trabalhador pode exigir o pagamento integral do valor devido, além das consequências jurídicas e das eventuais multas previstas na norma coletiva. Um atraso isolado, porém, não gera automaticamente direito à rescisão indireta ou à indenização por dano moral. Atrasos repetidos ou suficientemente graves podem caracterizar descumprimento contratual e fundamentar outros pedidos em uma reclamação trabalhista, conforme as circunstâncias.
Para reduzir riscos, Platon Neto recomenda que as empresas antecipem a programação da folha e da operação bancária. Uma possibilidade é disponibilizar os valores um ou dois dias antes do vencimento. Também é indicado conferir os feriados que afetam a contagem, verificar a CCT ou o ACT aplicável e guardar os comprovantes de que o pagamento foi disponibilizado dentro do prazo.







