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TJSP confirma pena de servidora que usou dinheiro público em apostas
Foto: Ahmed/Pexels
Câmbio e custos

TJSP confirma pena de servidora que usou dinheiro público em apostas

Tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê foi condenada por peculato após desviar R$ 99 mil e adulterar extratos bancários.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por decisão unânime, a condenação de uma servidora pública que desviou recursos da Câmara Municipal de Guaimbê para apostar em jogos de azar. O caso foi analisado pela 12ª Câmara de Direito Criminal.

A mulher ocupava o cargo de tesoureira e realizou retiradas de dinheiro ao longo de vários meses. Para esconder as movimentações, ela adulterou extratos bancários enviados à contabilidade da Câmara. Mesmo com a devolução de parte dos valores, o prejuízo aos cofres públicos foi calculado em R$ 99 mil.

Pena mantida

A condenação estabelece dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto. A punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 65,8 salários mínimos, destinada à Câmara Municipal.

O relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto, afirmou que a restituição parcial dos valores indicava que a acusada tinha consciência da irregularidade e tentava evitar a descoberta dos desvios. A decisão também registra que as retiradas ocorreram de maneira repetida.

A defesa alegou que a dependência em jogos de azar on-line havia prejudicado a capacidade de autodeterminação da servidora. O relator, porém, concluiu que não havia elementos suficientes para reconhecer a semi-imputabilidade. “Embora as provas revelem sofrimento psíquico”, escreveu, nenhum profissional que acompanhou a acusada afirmou que a condição reduziu sua capacidade de autodeterminação.

Na definição da pena, o magistrado considerou que a confiança ligada ao cargo já faz parte do crime de peculato. Para ele, o uso do dinheiro em apostas, por si só, não justificava uma punição maior. Também participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento. O processo é o nº 1500957-54.2024.8.26.0205.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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