CALDAS NOVAS — A decisão que levará Cleber Rosa de Oliveira ao Tribunal do Júri ainda não representa uma condenação. A Justiça entendeu que há elementos para que os jurados analisem o caso, mas a definição sobre culpa ou inocência caberá a um grupo formado por sete pessoas.
A determinação foi tomada nesta quinta-feira, 1º, pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas. Cleber, que era síndico do condomínio onde Daiane Alves Souza trabalhava como corretora de imóveis, permanecerá preso. A defesa pode contestar a decisão, e ainda não há data marcada para o julgamento.
Acusações mantidas no processo
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acusa Cleber de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A juíza também manteve três circunstâncias apresentadas pela acusação que podem resultar em uma punição mais grave se houver condenação: motivo especialmente reprovável, violência excessiva e emboscada que teria limitado a reação da vítima.
A defesa pediu a retirada desses pontos e a revogação da prisão, com a adoção de medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Os advogados alegaram não haver provas suficientes sobre a motivação atribuída ao réu e disseram que Daiane teria visto e filmado Cleber antes da agressão, o que afastaria a hipótese de ataque surpresa.
A magistrada decidiu que as circunstâncias deverão ser avaliadas pelos jurados. Segundo a decisão, nessa fase elas só podem ser excluídas quando não houver qualquer fundamento para a acusação. A juíza também considerou a forma como o corpo teria sido escondido, as medidas que teriam dificultado a investigação e a necessidade de proteger o depoimento das testemunhas contra possíveis interferências.
O que consta na acusação
Daiane desapareceu em 17 de dezembro de 2025, no condomínio em que Cleber exercia a função de síndico. Segundo o MP-GO, ele teria desligado a energia do apartamento da corretora para atraí-la ao subsolo. A acusação afirma ainda que Daiane foi atacada por trás, enquanto o suspeito usava luvas e cobria o rosto.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a vítima teria sido colocada na carroceria de uma caminhonete e levada a uma área de mata às margens da GO-213. No local, Cleber teria efetuado dois tiros na cabeça de Daiane. Os restos mortais foram encontrados em 28 de janeiro de 2026, em uma área a aproximadamente 15 quilômetros do perímetro urbano de Caldas Novas. Cleber foi preso no mesmo dia, após indicar onde o corpo havia sido deixado.
A acusação relaciona o crime a um conflito iniciado em novembro de 2024, quando Daiane passou a administrar diretamente imóveis da família no condomínio. Conforme o processo, ela registrou diversas ocorrências contra Cleber e processou o condomínio para garantir o uso das áreas comuns e o exercício da atividade profissional no prédio. A ação foi favorável a Daiane, com decisão definitiva sete dias antes do desaparecimento.
Depois que não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão do júri, defesa e acusação terão cinco dias para indicar até cinco testemunhas cada uma. Só após essa etapa a Justiça deverá marcar a data do julgamento.







