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Condomínios podem ser multados se porteiros fizerem trabalho de vigilância
Brasil

Condomínios podem ser multados se porteiros fizerem trabalho de vigilância

Lei e decreto distinguem controle de acesso e proteção patrimonial; especialistas recomendam revisar rotinas e contratos dos funcionários.

A atuação de porteiros fora das tarefas de controle de acesso pode trazer consequências administrativas e trabalhistas para os condomínios. A diferença entre portaria e vigilância está na atividade realizada no dia a dia, e não apenas no cargo registrado em carteira.

O advogado Sebastião Justo, especialista em Direito do Trabalho e presidente da OAB de Aparecida de Goiânia, afirma que o porteiro pode receber visitantes, identificar pessoas, controlar a entrada de moradores e veículos, receber encomendas, acompanhar câmeras e comunicar situações suspeitas. Já sair da guarita para averiguar uma ocorrência, abordar ou conter alguém são atividades associadas à segurança patrimonial.

“O que define não é o que ele vê, mas o que mandam ele fazer com o que viu”, diz Justo. Para ele, a Justiça do Trabalho pode considerar as tarefas efetivamente desempenhadas durante o turno, mesmo que o registro profissional indique outra função.

O que dizem as regras

A Lei nº 14.967/2024 classifica o controle de acesso de pessoas e veículos nas entradas de condomínios como atividade de portaria, desde que executado sem arma de fogo. A proteção física de pessoas e do patrimônio, por outro lado, integra as atribuições de vigilantes habilitados.

O Decreto nº 13.012/2026 estabelece que pessoas jurídicas podem receber multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil quando organizarem, oferecerem, contratarem, prestarem ou executarem serviços de segurança privada sem autorização da Polícia Federal. A norma também não considera clandestinas determinadas atividades internas de apoio, como observação passiva e acompanhamento por sistemas de monitoramento, quando feitas por empregados próprios e sem funções exclusivas de vigilantes.

Além da fiscalização, o condomínio pode enfrentar discussões sobre diferenças salariais, benefícios da categoria e adicional de periculosidade, com possíveis reflexos em outras verbas trabalhistas, caso o porteiro exerça funções de vigilante.

Exemplo de separação de tarefas

No Condomínio Masterpiece Bueno, a síndica Raquel Lopes afirma que a portaria não faz rondas, abordagens nem averiguações presenciais. A administração terceiriza os serviços de zeladoria, portaria e limpeza, mas não mantém vigilantes.

Os profissionais têm acesso às imagens das câmeras como apoio ao controle de acesso. O condomínio mantém dois postos: um para veículos e outro para pedestres. Neles, os funcionários identificam moradores, visitantes e prestadores de serviços, conferem autorizações e acompanham a movimentação dos portões, sem abandonar os postos.

Quando aparece uma situação que exige verificação ou providência, o caso é comunicado ao zelador ou à administração. As câmeras instaladas nas calçadas também podem registrar situações consideradas suspeitas, que são informadas às equipes policiais nas proximidades.

Revisão das rotinas

Justo recomenda levantar as atividades realmente executadas pelos porteiros e, depois, revisar descrições de função, regras internas e orientações transmitidas no cotidiano. Em contratos terceirizados, a orientação inclui verificar a regularidade da empresa e dos serviços prestados.

Condomínios podem manter serviço próprio de segurança privada, desde que cumpram os requisitos legais e obtenham autorização da Polícia Federal. O Decreto nº 13.012/2026 regulamenta o Estatuto da Segurança Privada, criado pela Lei nº 14.967/2024, e detalha procedimentos de autorização, controle e fiscalização, sob responsabilidade da Polícia Federal.

“Não adianta o registro em carteira dizer ‘porteiro’. A Justiça do Trabalho decide pelo que acontecia no turno”, afirma o advogado.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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