Poços de Caldas, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Bar em Botucatu terá de reduzir ruídos e pagar indenização a moradores
Foto: Paulo Santana/TJSP
Câmbio e custos

Bar em Botucatu terá de reduzir ruídos e pagar indenização a moradores

Decisão unânime do TJSP fixou limites para o som, multa diária em caso de descumprimento e indenização por danos morais.

Um bar terá de reduzir os ruídos emitidos e indenizar moradores após decisão unânime da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O estabelecimento deverá respeitar os limites definidos pela lei municipal: 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite.

Se a determinação não for cumprida, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil. O colegiado também manteve a indenização por danos morais estabelecida em primeiro grau, no valor de R$ 7.590 para cada autor.

O casal afirmou nos autos que o bar promovia eventos com música ao vivo e mecânica em volume excessivo, provocando perturbação do sossego. Depois de tentar resolver a situação, os moradores registraram boletins de ocorrência e buscaram a Guarda Municipal e a Prefeitura.

Medições acima do limite

O relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, destacou que o estabelecimento ultrapassou os níveis permitidos de emissão sonora. As medições registraram 89,6 dB durante a reprodução de show ao vivo com a porta e o teto fechados e 96,0 dB com a porta e o teto abertos.

Embora o bar esteja em uma zona mista, onde o limite de decibéis é maior, a legislação municipal estabelece uma regra específica para determinadas atividades comerciais. Entre elas estão bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas com entretenimento, que devem respeitar o teto de 55 dB nos períodos diurno e vespertino e de 50 dB no período noturno.

Ferreira também considerou aplicável a teoria do desvio produtivo do consumidor. O entendimento permite indenização por danos morais quando o fornecedor ultrapassa o tempo razoável para solucionar um problema, apesar das tentativas e solicitações feitas pelo consumidor.

Na decisão, o relator afirmou: “Os documentos demonstram que a poluição sonora produzida pelo réu obrigou os autores a desperdiçarem grande parte do seu tempo na tentativa de ver seu problema resolvido”. O processo é a apelação nº 1001365-92.2024.8.26.0079, e a votação foi unânime.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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