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Desenrola Brasil 3.0 prevê compra de dívidas de até R$ 10 mil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Câmbio e custos

Desenrola Brasil 3.0 prevê compra de dívidas de até R$ 10 mil

Medida provisória permite à União adquirir carteiras com atrasos de dois a quatro anos e meio e renegociar os débitos.

O Desenrola Brasil 3.0 permite que a União compre carteiras de dívidas de pessoas físicas e renegocie os débitos. A medida provisória que cria o programa foi publicada na noite desta sexta-feira (25), após o anúncio da iniciativa mais cedo.

Podem entrar na operação dívidas inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026. O valor original de cada débito deve ser de até R$ 10 mil.

O programa prioriza dívidas de cartão de crédito, nas modalidades parcelada e rotativa, e de crédito pessoal sem consignação em folha. Também estão incluídos débitos não bancários, como os contraídos com prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, comércio varejista e prestadores de serviço em geral.

Compra das carteiras e renegociação

A União fará leilões para adquirir as carteiras dos credores. Para participar, cada credor deverá oferecer um deságio mínimo de 90% sobre o valor de face da carteira. As propostas serão organizadas pelo maior percentual de desconto, conforme os limites orçamentários e financeiros disponíveis.

Os leilões poderão ser separados por tipo de dívida, como bancária e não bancária. Os créditos também poderão ser reunidos em lotes conforme características como natureza e tempo de inadimplência.

Após a compra, o devedor poderá quitar o débito à vista com desconto de até o mesmo percentual obtido pelo governo. Também haverá possibilidade de parcelamento, com deságio de até esse percentual, acrescido dos juros, encargos, prazos e demais condições definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

Limite de gastos e operação

A medida estabelece limite de R$ 15 bilhões para as despesas da União com a compra das carteiras ou com eventual integralização de cotas em fundos. Com o deságio mínimo de 90%, o governo poderia adquirir até R$ 150 bilhões em carteiras.

O Ministério da Fazenda poderá contratar o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal para conduzir o procedimento competitivo e administrar os créditos. As instituições também poderão criar ou utilizar fundos de investimento em direitos creditórios e atuar como agentes financeiros nos parcelamentos.

A medida provisória entra em vigor nesta sexta-feira (25), mas a execução depende de regulamentação do Ministério da Fazenda. O órgão deverá definir as regras do procedimento e os requisitos para a cessão das carteiras. Dívidas com mais de 1.645 dias de atraso poderão ser incluídas em editais, conforme condições estabelecidas pelo ministério.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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