O Desenrola Brasil 3.0 permite que a União compre carteiras de dívidas de pessoas físicas e renegocie os débitos. A medida provisória que cria o programa foi publicada na noite desta sexta-feira (25), após o anúncio da iniciativa mais cedo.
Podem entrar na operação dívidas inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026. O valor original de cada débito deve ser de até R$ 10 mil.
O programa prioriza dívidas de cartão de crédito, nas modalidades parcelada e rotativa, e de crédito pessoal sem consignação em folha. Também estão incluídos débitos não bancários, como os contraídos com prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, comércio varejista e prestadores de serviço em geral.
Compra das carteiras e renegociação
A União fará leilões para adquirir as carteiras dos credores. Para participar, cada credor deverá oferecer um deságio mínimo de 90% sobre o valor de face da carteira. As propostas serão organizadas pelo maior percentual de desconto, conforme os limites orçamentários e financeiros disponíveis.
Os leilões poderão ser separados por tipo de dívida, como bancária e não bancária. Os créditos também poderão ser reunidos em lotes conforme características como natureza e tempo de inadimplência.
Após a compra, o devedor poderá quitar o débito à vista com desconto de até o mesmo percentual obtido pelo governo. Também haverá possibilidade de parcelamento, com deságio de até esse percentual, acrescido dos juros, encargos, prazos e demais condições definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Limite de gastos e operação
A medida estabelece limite de R$ 15 bilhões para as despesas da União com a compra das carteiras ou com eventual integralização de cotas em fundos. Com o deságio mínimo de 90%, o governo poderia adquirir até R$ 150 bilhões em carteiras.
O Ministério da Fazenda poderá contratar o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal para conduzir o procedimento competitivo e administrar os créditos. As instituições também poderão criar ou utilizar fundos de investimento em direitos creditórios e atuar como agentes financeiros nos parcelamentos.
A medida provisória entra em vigor nesta sexta-feira (25), mas a execução depende de regulamentação do Ministério da Fazenda. O órgão deverá definir as regras do procedimento e os requisitos para a cessão das carteiras. Dívidas com mais de 1.645 dias de atraso poderão ser incluídas em editais, conforme condições estabelecidas pelo ministério.







