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Mulher receberá pensão por prazo indeterminado após 32 anos fora do mercado
Câmbio e custos

Mulher receberá pensão por prazo indeterminado após 32 anos fora do mercado

Decisão fixou o benefício em 30% dos rendimentos brutos do ex-marido e considerou idade, saúde e ausência de renda própria.

Uma mulher de 53 anos receberá pensão alimentícia do ex-marido por prazo indeterminado após permanecer 32 anos fora do mercado de trabalho durante o casamento. A decisão foi tomada na sexta-feira, 25, pela juíza Isabella Bittencourt, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental.

O benefício foi definido em 30% dos rendimentos brutos do ex-marido. No começo do processo, a pensão havia sido estabelecida provisoriamente em 20%. A juíza não aceitou, porém, o pedido para que a mulher recebesse R$ 7,5 mil por mês.

Antes do casamento, ela trabalhava em um aeroporto. Durante o processo, afirmou que deixou o emprego no início da vida conjugal para cuidar da casa e dos filhos, depois de o então marido determinar que ela não deveria trabalhar fora. Desde aquele período, não voltou a ter renda própria. Atualmente, enfrenta problemas de saúde e não tem plano de assistência médica.

Motivos para a pensão sem prazo

Na sentença, a magistrada considerou que o afastamento profissional não poderia ser visto apenas como uma decisão individual. Enquanto o ex-marido desenvolveu a carreira, a mulher ficou responsável pelas tarefas domésticas e pela criação dos filhos. A decisão aponta que esse trabalho, embora não remunerado, contribuiu para a manutenção da família e permitiu que ele se dedicasse à atividade profissional.

A pensão entre ex-cônjuges costuma ser temporária, mas a juíza avaliou que a idade, as condições de saúde e o longo período longe do mercado dificultam a retomada da autonomia financeira. Para ela, estabelecer uma data final pressuporia uma independência financeira que não foi demonstrada no processo.

O pagamento poderá ser revisto ou encerrado se houver mudança relevante na situação de uma das partes, conforme o artigo 1.699 do Código Civil. A manutenção da mulher no plano de saúde do ex-marido foi encerrada, mas as despesas médicas entraram no cálculo da pensão. O imóvel onde ela mora foi reconhecido como bem particular, e os oito cães do casal continuarão sob os cuidados dela.

A juíza também usou como referência o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As diretrizes passaram a ser obrigatórias no Judiciário em 2023.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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