A suspensão das multas e de outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi ampliada por mais 90 dias pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo adicional deve ser usado por empresas e governo na busca de uma conciliação sobre a aplicação da norma.
A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e determina que as empresas identifiquem fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Entre os exemplos estão a sobrecarga e situações de assédio. O texto também prevê a adoção de medidas de controle.
Como funcionam as multas
Não existe um valor específico para o descumprimento das regras ligadas à saúde mental e aos fatores de risco psicossociais. A punição faz parte da lista geral de multas do Ministério do Trabalho.
Os valores são definidos conforme o tamanho da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados.
Essa é a segunda suspensão determinada por Mendonça. A primeira ocorreu em junho, depois que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que reúne sindicatos patronais, contestou a validade da norma.
Na decisão anterior, o ministro afirmou que a NR-1 apresentava “conceitos abertos e subjetivos” para estabelecer quais condutas poderiam resultar em punições. Também apontou que a “falta de clareza” poderia contrariar princípios constitucionais.







