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Assistência especial na TAP: prazos, cadeiras de rodas e acompanhante
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Assistência especial na TAP: prazos, cadeiras de rodas e acompanhante

Passageiros devem informar as necessidades com antecedência e confirmar por escrito os serviços em todos os trechos da viagem.

A TAP Air Portugal oferece assistência especial a passageiros com deficiência, mobilidade reduzida, condições médicas, idade avançada, gestação, TEA e outras necessidades específicas. O pedido pode envolver apoio no aeroporto, embarque, conexão, desembarque, comunicação, transporte de cadeira de rodas, equipamentos médicos ou cão de assistência.

Para a maioria das solicitações, o contato deve ser feito com pelo menos 48 horas de antecedência. Em partidas do Brasil com pedido de acompanhante, a orientação é procurar a companhia com pelo menos 72 horas. O mesmo prazo vale para o envio do MEDIF, quando exigido após o preenchimento pelo médico. O pedido pode ser registrado pelo formulário da TAP, pelo Contact Center ou por uma agência de viagens.

O passageiro deve descrever o apoio necessário em cada etapa, em vez de informar apenas que precisa de assistência. É importante indicar, por exemplo, se consegue caminhar, subir escadas, fazer a transferência até o assento, usar o banheiro sem ajuda pessoal e qual forma de comunicação prefere. Em conexões, codeshare ou voos operados por outra empresa, a confirmação deve ser feita para todos os trechos e diretamente com cada operadora.

A TAP informa que permite o transporte gratuito de até duas cadeiras de rodas no porão por passageiro, desde que o pedido seja feito antes da viagem e as regras de peso, dimensões e bateria sejam atendidas. Em voos operados pela companhia, passageiros com cadeira elétrica recebem uma cadeira manual substituta no check-in. A empresa que opera outro trecho pode recusar o transporte da cadeira motorizada.

A tripulação pode ajudar no embarque, desembarque, acomodação e comunicação na cabine. A assistência não inclui cuidados pessoais, alimentação nem ajuda dentro do banheiro. Por isso, o pedido de cadeira de rodas no aeroporto não significa automaticamente que o passageiro precise de acompanhante durante o voo.

Nas operações abrangidas pela Resolução ANAC 280/2013, o acompanhante pode ser exigido em casos como viagem em maca ou incubadora, impossibilidade de compreender as instruções de segurança por impedimento mental ou intelectual e incapacidade de atender às necessidades fisiológicas sem assistência. Quando a exigência se aplica a uma partida do Brasil, a TAP divulga desconto de 80% na tarifa do acompanhante. A regra brasileira também prevê cobrança de no máximo 20% do valor do bilhete do PNAE pelo assento escolhido.

Cães de assistência viajam gratuitamente, mediante reserva, documentação e cumprimento das regras da rota. A TAP não aceita reservas para animais de apoio emocional. Para equipamentos médicos, oxigênio, CPAP, concentrador portátil de oxigênio e outras condições clínicas, pode ser necessária análise pelo MEDIF.

Em voos intercontinentais, a TAP recomenda chegada ao aeroporto três horas antes. Nos voos na Europa, a recomendação é de duas horas. Guarde protocolos, e-mails, formulários, laudos, ficha técnica da cadeira, dados da bateria e confirmações por escrito. Esses registros também devem ser mantidos caso a assistência não apareça na reserva ou a cadeira seja danificada, atrasada ou extraviada.

Texto produzido pela Redação Trilha de Viagem com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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