Desde 3 de agosto, as empresas precisam incluir nos documentos fiscais eletrônicos os campos destinados ao IBS e à CBS. O preenchimento incorreto já pode impedir o faturamento, enquanto os negócios do Simples Nacional definem como vão recolher os dois tributos no primeiro semestre de 2027.
A decisão precisa ser registrada até esta quarta-feira (30), em ambiente digital da Receita Federal. A empresa pode manter IBS e CBS no recolhimento unificado do Simples ou optar pelo regime regular para esses tributos, sem sair do sistema simplificado.
Revisão dos sistemas e das notas
A fase de teste para as empresas do regime normal trabalha com alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Não há recolhimento para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias, mas a adaptação exige mudanças nos sistemas de faturamento, nas parametrizações fiscais e na preparação das equipes responsáveis pela emissão das notas.
O advogado Maurício Morishita, especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do escritório Sadi Morishita Advogados, afirma que o impacto está principalmente na qualidade das informações. Entre os pontos que precisam ser conferidos estão o cadastro tributário de produtos e serviços, a correspondência entre a operação realizada e os códigos informados, a aplicação de reduções e a integração com o emissor.
Uma nota rejeitada precisa ser corrigida antes do faturamento. Já um documento autorizado com classificação incorreta permanece registrado e pode ser comparado posteriormente com contratos, mercadorias e pagamentos. Morishita afirma que não há cobrança retroativa automática das alíquotas cheias de 2027 sobre operações deste ano. O risco está nas obrigações do período e na repetição dos erros quando o novo regime produzir efeitos financeiros.
A recomendação para quem já identificou problemas é levantar as operações afetadas, corrigir cadastros e documentos pelos meios permitidos e preservar o histórico. O regime de transição prevê tratamento orientador e dispensa temporária de penalidades, conforme as condições do ato conjunto.
Como avaliar a opção pelo Simples
A escolha entre o recolhimento unificado e o regime regular tende a exigir mais atenção de empresas que vendem para outras empresas. A análise deve considerar o preço, os créditos gerados pelas aquisições, o crédito que o cliente poderá aproveitar e o custo de conformidade.
Quem não fizer a opção continuará com IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027, sem perder o enquadramento. A decisão tomada em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
O microempreendedor individual (MEI) não participa dessa escolha. Ele mantém sistemática própria, sem alternativa entre o recolhimento regular e o híbrido, e o prazo de enquadramento continua em janeiro.
Medidas para evitar interrupções
O roteiro indicado para pequenas empresas inclui confirmar qual documento e prazo se aplicam ao negócio, atualizar o emissor com o fornecedor do sistema e revisar os produtos e serviços de maior faturamento. Também é necessário testar emissão, cancelamento e devolução, além de definir quem acompanhará as rejeições e fará as correções no mesmo dia.
Arquivos XML, protocolos e registros de erros devem ser guardados. A orientação também é documentar contratos, critérios de classificação, versões das tabelas utilizadas e ajustes realizados.
Efeito no caixa
O split payment, previsto na Lei Complementar nº 214/2025, separa a parcela de IBS e CBS no momento do pagamento e a envia ao governo. O fornecedor recebe o valor líquido, em vez de ficar com o preço cheio e recolher os tributos no vencimento.
Para dimensionar o efeito financeiro, Morishita propõe o exemplo de uma empresa que fatura R$ 1 milhão por mês e deixa de contar, durante 30 dias, com R$ 100 mil que antes permaneciam no caixa. Com custo hipotético de 2% ao mês, o intervalo representaria cerca de R$ 2 mil mensais.
O impacto tende a ser maior em empresas com margem estreita, que recebem à vista e pagam fornecedores a prazo ou trabalham com vendas parceladas, vários meios de pagamento, devoluções e descontos posteriores. A data de exigência dos campos nas notas, porém, não deve ser confundida com o início da retenção generalizada nos pagamentos. A operação em escala ainda depende de regras técnicas e da integração entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, bancos e arranjos de pagamento.
Em Minas, não há levantamento verificável para indicar qual setor está mais exposto. A frequência das divergências, o benefício obtido, os alertas recebidos e a resposta da empresa serão considerados para diferenciar erro material, dúvida classificatória razoável e conduta intencional. O comprador também precisa conferir os requisitos do próprio crédito, sem presumir que a responsabilidade fiscal desaparece ao receber a nota do fornecedor.







