As empresas enquadradas no Simples Nacional precisam definir até quarta-feira, dia 30, como vão recolher, em 2027, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária.
A escolha envolve dois formatos. No primeiro, a empresa mantém todos os tributos abrangidos pelo Simples em uma única guia, incluindo IBS e CBS. No segundo, segue no regime simplificado para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.
Modelo híbrido
Esse segundo formato é chamado de modelo híbrido. Para especialistas, ele deve ser adotado pela maioria dos contribuintes.
A definição precisa ser feita dentro do prazo estabelecido para que a empresa determine como será o recolhimento dos dois novos tributos no próximo período indicado.







