O mercado livre de energia já representa 43% da energia consumida no país e reúne mais de 90 mil unidades consumidoras. A expansão do modelo, porém, aumenta a necessidade de controle financeiro e gestão de riscos entre as comercializadoras, especialmente diante de recuperações judiciais, insolvências e oscilações nos preços.
Desde janeiro de 2024, consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A, podem migrar para o mercado livre sem a exigência de demanda mínima de 500 kW. A mudança foi autorizada pela Portaria nº 50/2022, do Ministério de Minas e Energia (MME), e abriu espaço para pequenas e médias empresas. A indústria já tem 92% do consumo atendido pelo modelo.
O ministro Alexandre Silveira afirma que o mercado varejista cresceu quase dez vezes em relação a janeiro de 2024. A próxima etapa está prevista na Lei nº 15.269/2025, que determina a ampliação gradual para consumidores de baixa tensão.
Abertura para comércio, indústria e residências
Para unidades comerciais e industriais, a abertura está prevista para novembro de 2027. Residências e demais classes poderão migrar a partir de novembro de 2028. A adesão será opcional: os consumidores também poderão permanecer no mercado regulado, enquanto as distribuidoras continuarão responsáveis pelas redes e pela entrega de energia.
A concorrência entre geradores e comercializadores tende a ampliar a oferta de produtos e serviços. Segundo Silveira, a estimativa é de redução de cerca de 20% na parcela da conta relacionada à compra de energia.
A expansão também amplia o mercado potencial. De acordo com a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), o acesso poderá chegar a seis milhões de unidades do comércio e da indústria conectadas em baixa tensão e a 90 milhões de residências.
Recuperações judiciais elevam a atenção sobre riscos
O setor enfrenta uma sequência de recuperações judiciais. A Tradener, uma das pioneiras do país, fez um pedido no início de setembro na 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR), em um processo de R$ 1,7 bilhão. A Diferencial Energia entrou com pedido em maio, com R$ 154,5 milhões em obrigações.
A Gama Comercializadora, do grupo IBS Energy, também entrou em recuperação judicial. Já a Safira Energia obteve 60 dias de proteção contra a cobrança de credores após pedir à Justiça uma tutela cautelar para negociar dívidas de R$ 357,5 milhões por meio de mediação.
Como as empresas compram e vendem energia entre si, o descumprimento de um contrato pode obrigar a contraparte a buscar energia no mercado, ficando exposta à variação dos preços. Um levantamento do escritório Felsberg Advogados identificou 12 comercializadoras em recuperação judicial até o início de setembro.
Felipe Zaratini, head de energia do escritório, aponta que a distribuição dos processos por diferentes Estados pode resultar em interpretações distintas pelos juízes. Além dos juros elevados, ele cita mudanças na metodologia de precificação promovidas em 2024 e válidas a partir de 2025. O mecanismo de referência é o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da Abraceel, afirma: “Os preços da energia no Brasil são formados hoje por modelos computacionais e perdemos a capacidade de previsibilidade e reprodutibilidade”.
Preços, geração renovável e preparação das empresas
A maior participação de fontes eólica e solar também afeta a formação dos preços. Quando há excesso de geração, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) pode determinar a redução temporária da produção para equilibrar o sistema, em um processo conhecido como curtailment. A Abraceel defende o aperfeiçoamento do modelo junto ao MME, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao ONS e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A CCEE informa que as comercializadoras em recuperação judicial representavam, até junho, menos de 2% do volume negociado no mercado livre. A entidade diz acompanhar o aumento dos casos e defender medidas preventivas para reforçar a segurança do mercado. Sobre o PLD, afirma que a metodologia é robusta e conhecida pelos agentes.
Aneel será responsável por regulamentar e fiscalizar o Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo criado para garantir atendimento emergencial e temporário a consumidores que ficarem sem o serviço do agente varejista.
As empresas já se movimentam para a abertura da baixa tensão. Na EDP, o mercado livre em atacado e nos segmentos de alta e média tensão representa 10% dos negócios. A companhia prepara produtos, equipe de vendas e infraestrutura de tecnologia e operações para atender novos clientes.
A EDP também destaca a importância da capacidade financeira das comercializadoras para cumprir obrigações. Na Axia Energia, as oportunidades estão ligadas à redução de custos, às fontes renováveis, às metas de descarbonização e à chegada de novos consumidores.
A Auren Energia atua por meio da Esfera Energia e da Gud Energia, joint venture entre Auren e Vivo. Com a abertura para a baixa tensão, avalia ampliar a atuação dessas empresas no varejo. A Neoenergia, que já atende mais de três mil clientes no mercado livre e tem 3,9 GW de capacidade instalada de geração, planeja avançar nos diferentes submercados e ampliar a oferta de soluções personalizadas.







